
CAMPANHA ELEITORAL DEVE OBSERVAR ORIENTAÇÕES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS EM JAGUARARI
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da Promotora Eleitoral, Dra.
Andréa Ariadna Santos Correia, recomenda a adoção de uma série de medidas para
que os atos de campanha eleitoral realizados em Jaguarari atendam integralmente
às normas e orientações das autoridades sanitárias. O documento, assinado pela
promotora eleitoral da 179ª Zona Eleitoral, foi encaminhado ao Município, de
Jaguarari/BA; ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaguarari
/BA; a todos os representantes dos Partidos Políticos com representatividade no
Município de Jaguarari /BA; ao Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano.
Todos foram orientados a atuar para garantir ações de controle da disseminação
da pandemia do coronavírus no período eleitoral.
DENTRE AS RECOMENDAÇÕES AOS PARTIDOS E COLIGAÇÕES ESTÃO:
a) Que
observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção
ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), tais como a Lei Federal
13.979/2020, a Portaria 1.565 do Ministério da Saúde, Lei Estadual 14.261, Decretos
do Governo do Estado da Bahia e da respectiva Prefeitura Municipal e demais
normas e recomendações das autoridades sanitárias para o enfrentamento à
COVID-19;
b) Utilizem,
necessariamente, máscaras de proteção nas vias públicas do Município e
estimulem os eleitores e colaboradores de campanha a fazê-lo;
c) Evitar eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões, e quando necessário fazê-lo, que respeitem os limites estabelecidos em normas estaduais e municipais de limite de pessoas concentradas no mesmo ambiente, observando a necessidade do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes, com necessária advertência neste sentido, e disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos; Ministério Público Eleitoral Promotoria Eleitoral da 179ª Zona do Estado da Bahia;
d) observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de
reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de
máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos;
e) Evitem
o uso e compartilhamento de informes impressos, como cartilhas, jornais,
santinhos, folders, etc, dando preferência ao marketing digital;
f) Dar
preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme
permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada,
evitando o contato físico com o eleitor;
g) Havendo
divergência entre as restrições sanitárias previstas em normas estaduais e
municipais, observem sempre as normas mais restritivas, tendo em vista
resguardar a segurança e a saúde pública da população do município.
O
DOCUMENTO TAMBÉM É DIRECIONADO À PREFEITURA DE JAGUARARI PARA:
a) Que
oriente toda a equipe de fiscalização do Município, notadamente guardas
municipais e/ou agentes de vigilância sanitária para, de forma permanente, fiscalizar,
aplicar as sanções previstas em normas municipais, se necessário, ou mesmo, em
caso de crime do artigo 268 do Código Penal, adotar as medidas cabíveis junto
ao órgãos de polícia competentes.
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