
Através de decreto prefeitura de Jaguarari autoriza reabertura parcial de bares e extingue barreiras sanitárias pelo município
Nesta sexta-feira (25), um novo Decreto Municipal sob o nº 264 foi publicado autorizando a reabertura parcial de bares desde que sejam atendidas as seguintes medidas de prevenção a Covid-19:
• O horário de funcionamento dos bares será de segunda a domingo, das 08h às 00h, devendo ser suspenso qualquer pedido a partir das 23:30h, sendo permitido o serviço delivery após esse horário;
• Uso de máscara no ambiente é obrigatório, exceto durante as refeições;
• Não poderão ser realizados eventos de reabertura dos estabelecimentos comerciais;
• Fica proibido o oferecimento de alimentos e bebidas como cortesia ou demonstrações;
• Os funcionários dos estabelecimentos deverão estar utilizando EPIs adequados durante o atendimento aos clientes;
• O distanciamento mínimo de um metro entre as mesas deverá ser respeitado;
• Aglomerações de clientes deverão ser evitadas;
Cada mesa está limitada às seguintes quantidades de pessoas:
Mesa com 08 cadeiras: máximo de 04 pessoas;
Mesa com 06 cadeiras: máximo de 03 pessoas;
Mesa com 04 cadeiras: máximo de 02 pessoas.
A nova publicação traz novas autorizações como:
• A autorização para que as lanchonetes passem a atender seus clientes com as portas totalmente abertas;
• Fica autorizada a reabertura de quiosques e trailers para venda de bebidas alcoólicas, alimentos e tira-gostos em mesas e cadeiras próprias;
• Vale ressaltar que todas as normas de segurança deverão ser seguidas.
No início da noite da próxima segunda-feira (28), ficam extintas as barreiras sanitárias por todo município, com o consequente remanejamento dos profissionais que atuam nesses locais para as mesmas atividades fiscalizatórias, só que desta vez de forma móvel.
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