
Professor emite "Carta de Repúdio" contra prefeito de Jaguarari, Everton Rocha por promessas e compromissos não cumpridos
CARTA DE REPÚDIO
Jaguarari, 06 de julho de 2020
Prezados Profissionais do Magistério Público
Municipal de Jaguarari e munícipes jaguararienses, como um todo!
Eu, Wilson Ferreira dos Santos, professor da
rede municipal de ensino, venho por meio desta, externar os meus sentimentos de
indignação e repúdio, que também são comuns a todos os profissionais da
categoria; em relação aos dois fatos que vêm ocorrendo na Educação local (a não
vinculação do reajuste do Piso Salarial Nacional de 2020 aos nossos salários e
a não efetivação do rateio dos
precatórios do FUNDEF) que se caracterizam como injustiças, de autoria da
gestão municipal, contra os direitos de valorização profissional dos docentes,
diretores e coordenadores pedagógicos de Jaguarari.
Um desses direitos negados aos profissionais da
Educação de Jaguarari, pela gestão municipal do Senhor Prefeito Everton de
Carvalho Rocha, a não vinculação do repasse do reajuste do FUNDEB (O Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação), regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008, que cria o Piso Salarial Nacional, atendendo toda a educação básica, da
creche ao ensino médio; vem se “arrastando” pela morosidade da administração
municipal, desde 16 de janeiro de 2020,
quando o reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e
pelo ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub.
Para o ano de 2020, o piso salarial dos profissionais da rede pública de
ensino foi reajustado em 12,84%. Mas, até o presente momento, os trabalhadores
da educação básica de Jaguarari, não tiveram o direito assistido por lei, do
reajuste salarial do ano em curso, que ainda não foi efetivado pelo gestor
municipal; cuja efetivação dar-se-ia no mês de fevereiro aos honorários dos
professores, conforme discurso de um funcionário de 1° escalão da atual gestão,
durante a realização da jornada pedagógica (nos dias 12 e 13 do mês 02 do ano
vigente), que o publicou em redes sociais:
“A programação da Jornada Pedagógica 2020
contou com apresentações musicais, culturais e palestras[...].No ato de
abertura, o secretário de Governo, Ueslley Siqueira, que representou o prefeito
Everton Rocha, falou sobre todo o processo de valorização implementado pela
atual gestão e finalizou informando aos profissionais de educação do município
que o prefeito irá sancionar a lei que garantirá aos professores do município o
reajuste de 12,84% para o Piso Nacional como foi aprovado pelo governo federal.
Sendo assim muito aplaudido por todos os presentes.”
Na verdade, os docentes da rede municipal de ensino, continuam sem a
vinculação do reajuste do Piso Salarial de 2020 aos seus salários, e a
declaração do representante do prefeito, na jornada pedagógica, não foi além de
promessa e discurso convenientes para ambos [prefeito e funcionário], no conclamado
evento educacional do município. Diante de uma situação tão injusta e infratora
de direito legal, questiono: Por que o Senhor prefeito ainda não vinculou os
percentuais do reajuste aos nossos salários? O que a Câmara de Vereadores tem
feito para solucionar a referida situação? O que o Sindicato da categoria tem a
nos dizer sobre o assunto? O Ministério Público, qual o seu papel referente ao
fato? E nós profissionais prejudicados pela morosidade das instituições e órgão
competentes, o que faremos para termos o nosso direito efetivado?
A outra atitude do gestor local, em não
realizar o rateio dos precatórios do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), vai de
encontro aos princípios legais e à
política de reconhecimento e de valorização dos profissionais do magistério
municipal, visto que “o projeto de Lei
5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios da
referida fonte, deverão ser rateados entre os professores da educação básica da
rede pública do ente federado (estado ou município) beneficiado. Os precatórios
têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As
prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do
valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos
municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.”
(Vinícius Loures /
Câmara dos Deputados – 24/01/2020)
Ainda, em se tratando de aspectos legais
do rateio dos referidos precatórios, ressalto a procedente afirmativa do
Deputado Valdecy Alves, ao transmitir, em seu Face book, aos 26 de maio, na
cidade de Fortaleza:
”60%
do Fundef é dos professores, decide a Justiça Federal anulando acórdão do TCU.
A decisão tem validade para todo Brasil. Embora seja de uma juíza de
Pernambuco. Comporta recurso. Mas é a primeira decisão que anula o acórdão –
imoral – ilegal – inconstitucional do Tribunal de Contas da União – TCU – que
proibia ratear 60% dos precatórios do Fundef com os professores. Liminar dada
em ação civil pública do Ministério Público Federal que vale para todo Brasil.
” Diante do exposto, fica evidente, a decisão civil pública da Justiça
Federal de Pernambuco, processo ,nº 0800195-74.2020.4.05.8309, em favor do
rateio dos 60% dos precatórios aos professores da cidade de Ouricuri-PE, que é
válida para todo o território nacional.
No que diz respeito ao rateio do Fundef,
no município de Jaguarari, é de suma importância, registrar aqui (fragmentos da
matéria publicada no blog, Jaguarari News) que relata a presença e a
participação do prefeito Everton Rocha, em assembleia com os docentes
municipais, convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
realizada aos 14/11/2019, nas dependências do Centro de Cultura da Paróquia São
João Batista, que relata:
“Na
manhã desta quinta-feira, 14, o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, esteve no
Centro Pastoral onde participou da assembleia dos professores. Na sua fala o
prefeito se colocou na alma de um professor, apresentou a lei já assinada e
solicitou ao advogado que protocolasse junto a Câmara de vereadores o Projeto
de Lei que tem como objetivo o rateio dos 60% do Precatório do Fundef aos
profissionais do magistério do município de Jaguarari. Os professores receberam
a notícia com grande alegria.
[...]
Em reconhecimento à luta dos Professores em defesa da
valorização dos profissionais da Educação no que tange à destinação dos
recursos oriundos do precatório do FUNDEF, que em Jaguarari já se encontra
disponível em conta bancária, e em reconhecimento à atuação incessante destes
profissionais no Município de Jaguarari, o chefe do executivo entendeu a
necessidade de discutir, através de projeto de lei, a incidência do rateio
desses valores que beneficiará centenas de professores.
O Poder Executivo de Jaguarari entende que deve haver a
subvinculação do recurso, com 60% para a valorização do Magistério e 40% para
manutenção da rede de ensino, para que assim se possa alcançar o objetivo de
valorização do profissional descrito na Lei 11.494/2007, que Regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, o atual FUNDEB.
O rateio do recurso do FUNDEF será realizado em favor dos
profissionais de magistério após aprovação na Câmara de Vereadores, sanção do
Prefeito e liberação do Poder Judiciário.”
É lamentável que a gestão municipal
não sancionou o referido Projeto de subvinculação dos 60% para rateio entre os
professores, que tramitou e foi aprovado pelos vereadores do município, mas
que, até hoje, os beneficiados não foram contemplados pelos recursos do antigo
Fundef para valorização do Magistério. A gestão municipal transgrediu os
valores percentuais a serem rateados entre os docentes, quando realizou
procedimentos licitatórios para reformas e remodelagens de 38 escolas
municipais, cujos valores, provavelmente, desrespeitam o limite de 40% para
este fim, que segundo informações da Concorrência Pública, n° 003/2019,
decorrente do Processo Administrativo nº 259/2019, que contrata os serviços das
empresas: Construções LTDA, Transportes
e Serviços LTDA. EPP e Andrea de Oliveira Lima Eirelli EPP, os
valores totais pagos pelo município aos
seus serviços, somam R$9.295.770,40(cerca de 70%), subtraídos do valor
corresponde aos recursos dos precatórios do Fundef, um total de R$ 15. 810.000,00.
Baseado nos dados supracitados,
afirmo que 40% do valor dos precatórios, citados acima, correspondem a R$
6.324.000,00, que deveriam ser aplicados nas reformas das escolas municipais. E
R$ 9.480.000,00, que equivalem aos 60% que deveriam ser rateados entre os
professores. Com referência aos valores estipulados anteriormente, os montantes
previstos pela administração para serem aplicados nas reconstruções e
remodelagens das unidades de ensino, já ultrapassaram o percentual de 40%
definidos por lei.
Diante de tudo que foi exposto
acima, reitero novamente os meus sentimentos de indignação e de repúdio às atitudes injustas
e desrespeitosas da gestão municipal para com os direitos dos docentes da rede
municipal. E espero, com salutar apreço, que medidas sejam tomadas,
considerando o que é justo e de direito aos professores municipais de
Jaguarari!!
Autoria: Prof. Wilson Ferreira dos Santos
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