O Bispo da Diocese de Bonfim, Dom Hernaldo Faria, foi diagnosticado com dengue. De acordo com boletim divulgado pela Pastoral de Comunicação da Diocese, ele passa bem não tem mais os fortes sintomas da doença.
Senhor do Bonfim tem tido um número crescente e preocupante com relação aos casos da dengue.
Pena
A pena arbitrada pela Justiça foi de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 22 dias multas de detenção, convertida em duas restritivas de direito, quais sejam:
Fato
A calúnia contra a professora Gorete Braz ocorreu no dia 26 de Agosto de 2016, durante a campanha eleitoral, em um comício realizado nos bairros do Promorar, Santa Luzia e Olaria, em que Carlos Brasileiro afirmou, usando o microfone para todos que o ouviam “Não podemos apostar num aventureiro, num apostador de bicho. Não podemos apostar numa pessoa que inescrupulosamente usou a secretaria de saúde e desviou perto de um milhão e meio de reais, quando foi Secretária (se referindo a Gorete Braz). Hoje é dia de falar a verdade! Hoje é dia de botar as coisas às claras! Mesmo sob chuva nós botamos três mil pessoas na rua …”. Depois da calúnia perpetrada, Gorete Braz teve sua campanha severamente comprometida diante da gravidade da notícia falsa envolvendo seu nome.
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Brasileiro foi derrotado em todas as instâncias. O pleito do Ministério Público foi julgado procedente em primeira instância, em 24 de Julho de 2019, pela Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, e a decisão de primeiro grau foi mantida de forma incólume e à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral, em 19 de Novembro de 2019. Por fim, a condenação também foi ratificada, de forma unânime, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão que teve como relator o Ministro Luiz Edson Fachin, em 07 de Abril de 2020, que manteve a condenação criminal.
Condenado Inelegível (suspensão dos direitos políticos)
O processo transitou em julgado, em 07 de Maio deste ano. Como consequência da condenação, Carlos Brasileiro ficou INELEGÍVEL, com fundamento no Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que diz: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) Inciso III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”.
É válido salientar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em repercussão geral, do RE 601182, decidiu, em 08 de maio de 2019, que o Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal visa a impedir aos condenados, após o trânsito em julgado em ações penais, o exercício dos direitos políticos, ainda que a condenação seja em penas restritivas de direitos, como é o caso da condenação do atual gestor de Senhor do Bonfim.
Política
Vale lembrar que esta já é a segunda condenação a tirar o sono do atual gestor de Senhor do Bonfim, uma vez que o mesmo já sofreu outra condenação por calúnia contra o saudoso Paulo Machado.
Carlos Brasileiro tentou macular a imagem de duas pessoas que durante muito tempo estiveram ao seu lado. A professora Gorete Braz, que de forma aguerrida, foi peça chave de sua carreira política por três mandatos, 2 (dois) como prefeito e 1(um) como Deputado Estadual. Já o Professor Paulo Machado, disponibilizou seu nome como vice-prefeito por dois mandatos junto ao condenado.
Como se vislumbra, Carlos Brasileiro usou e abusou de macular a honra de pessoas honestas na sua sanha para vencer eleições a qualquer custo. Uma postura odiosa pela busca do Poder.
Desta forma, foram consideradas irregulares as nomeações dos servidores Aline Queli Miranda Mota, Jonathan Maia da Silva Costa, Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim, Suzana Maia de Freitas e Vanessa Costa Mota da Silva. Também foi configurado o nepotismo na nomeação da servidora Vera Barbosa da Silva Maia, cunhada do prefeito, em razão do vínculo consanguíneo colateral de segundo grau.
Já em relação aos parentes nomeados como secretários municipais – Ana Laura Barbosa Maia (Planejamento), Luciano Souza Maia (Finanças) e Marlos Luís de Araújo Maia (Agricultura) – eles ocupam cargos de natureza política, mas, conforme o TCM, o prefeito não comprovou a qualificação curricular e profissional nem a idoneidade a justificar a imprescindibilidade nas três nomeações, o que também configura nepotismo.
O conselheiro relator julgou improcedente a irregularidade relativa às nomeações dos servidores Ana Cleide Maia da Silva Bonfim, Cláudia Rejane Miranda Maia Santos, Clerison Ney Maia de Araújo, Daniela Muniz Maia Barros, Fabiany Maia Amorim, Marcelo Oliveira Maia, Maurício Muniz Maia Barros e Nery Ana Muniz Maia, pois os vínculos familiares (primos do prefeito) excedem o terceiro grau. O gestor ainda pode recorrer.
Fonte: Bahia.ba
O novo boletim mostra que aumentou para 93 o número de casos positivos da Covid-19, uma vez que nas últimas horas mais um caso foi confirmado através de testes rápidos. Ao todo, 57 pacientes foram testados.
No Laboratório Central da Bahia, mais 11 casos suspeitos foram enviados para investigação. Agora, são 20 exames aguardando resultado.
Mais dois pacientes tiveram a cura clínica confirmada nos últimos dias, aumentando para 64 o número de pessoas curadas.
Já em monitoramento, são 91 pacientes com sintomas gripais ou assintomáticos (sem sintomas), com vínculo epidemiológico, sendo acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde e que se encontram em isolamento domiciliar. Mais 06 pessoas foram incluídas nas últimas horas.
As medidas estão sendo tomadas devido ao número crescente de casos na cidade, somente hoje (22/06), houve um aumento de 73,3%, ou seja, mais 11 casos foram confirmados: 10 através de Testes Rápidos e 01 por meio do Lacen.
A Secretaria de Saúde informa que vai intensificar a testagem, bem como todas as ações com o intuito de isolar de forma precoce o maior número possível de pacientes infectados para diminuir a transmissão.