
DEPUTADO OTTO FILHO (PSD-BA) APRESENTA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE BENEFICIA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Projeto
de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus,
ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas
no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública
devido à Covid-19.
Conforme
o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas
jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
que trata de regime simplificado de tributação.
Como
regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples
Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativamente, as micro e pequenas
empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após
a sanção da futura lei.
“Diversas
micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o
regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir
esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto
Alencar Filho (PSD-BA).
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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