
CONSELHEIRO TUTELAR NÃO PODE EXERCER OUTRO CARGO CUMULATIVAMENTE, DIZ CONANDA
O cargo de Conselheiro
Tutelar é eletivo, pois, após ser aprovado em um processo de conhecimentos
específicos e gerais, é a população quem decide os nomes para exercerem tal
função. Assim sendo, de acordo com o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CONANDA, em seu Artigo 37. A função de membro do
Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada.
Ainda neste tema, o CONANDA,
no Artigo 40 determina:
Parágrafo único. Sem
prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local, é vedado aos
membros do Conselho Tutelar:
(...)
II - Exercer atividade no
horário fixado na lei municipal ou distrital para o funcionamento do Conselho
Tutelar;
(...)
X - Exercer quaisquer
atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de
trabalho.
Assim sendo, como já
aconteceu em Jaguarari, para que um membro efetivo do Conselho Tutelar
assumisse uma outra vaga de emprego, foi necessário que pedisse exoneração do
cargo de conselheiro, não podendo, portanto, “pedir licença temporária” para
assumir cargo comissionado.
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