
Prefeito, Secretário e Pregoeiro de Jaguarari são denunciados por Irregularidade em processo Licitatório
O prefeito de Jaguarari –
Everton Rocha, o secretário de infraestrutura – Fábio Vieira e o pregoeiro Getro
Oliveira foram denunciados ao Tribunal de Contas dos Municípios nesta
sexta-feira, 20 de setembro, pela acusação de cometimento de irregularidades em
processo licitatório, que tem como objeto a “recuperação de estradas
vicinais, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução
do objeto, conforme projetos, memoriais descritivos e orçamentos anexos” e
valor estimado em R$ 3.542.367,44.
O denunciante afirma que o prefeito
Everton Rocha e o secretário Fábio Vieira cometeram crime de improbidade
administrativa; o primeiro por autorizar o certame sem observar os princípios da
moralidade e economicidade e o segundo por ter assinado o termo de referência,
que originou a Concorrência Pública 002/2019, sem um estudo prévio de
necessidades e custos. Já o pregoeiro Getro, segundo a denúncia, presidente da
comissão permanente de licitação, teria lançado edital de forma errônea, cheia
de vícios, o que frustra a competitividade e, se condenado, poderá cumprir pena
de detenção de 2 a 4 anos e pagar multa.
A denúncia aponta que a
prefeitura tem alardeado, em suas redes sociais, a recuperação de várias
estradas vicinais pelo município e que sem um estudo detalhado com necessidades
e custos, sem respeitar Leis e procedimentos legais, externa a intenção de contratar
empresa terceirizada para executar serviços, que por suas divulgações, já foram
realizados.
Também foi observado que o
edital trás pontos controversos, como por exemplo valores divergentes, fonte de
recursos que nada tem a ver com o objeto, exigências que restringe
indevidamente a competição e a mais aberrante de todas: a reforma de escolas,
no valor de R$ 5.018.435,82, escolas estas que não pertencem ao município de
Jaguarari.
Diante de tantas
irregularidades, intencionais ou não, a denúncia pede que os responsáveis sejam
punidos na forma de Lei e a Concorrência Pública, cancelada.
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