
OPERAÇÃO “CAPINAGEM”: UMA BREVE ABORDAGEM JURÍDICA
Na última quinta-feira (dia 15/08/19), foi
deflagrado na cidade de Senhor do Bonfim-BA, mas especificamente na sede da
promotoria da mesma, a oitiva de supostos integrantes de organização criminosa
com ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Aconteceu o chamado Procedimento
Investigatório Criminal (PIC), método instaurado pelos membros do
Ministério Público que tem a finalidade de apurar a ocorrência de infrações
penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo
de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Ao todo Nove Grupos de Atuação
Especial Contra o Crime Organizado (Gaecos) do Ministério Público brasileiro
realizaram, operações contra integrantes de organizações criminosas em todo o
país. A ação nacional é articulada pelo Grupo Nacional de Combate às
Organizações Criminosas (GNCOC) - colegiado que reúne os Gaecos de todos os
estados brasileiros.
Na Bahia foram 19 mandados de
prisão e 25 de busca e apreensão. A operação foi realizada nos municípios de
Senhor do Bonfim, Jacobina, Juazeiro, Capim Grosso, Serrolândia e Lauro de
Freitas.
Participaram da operação
realizando a condução e a oitiva dos indiciados: onze promotores de Justiça, 74
policiais militares e 99 policiais rodoviários federais, sendo que inclusive
alguns advogados puderam fazer a defesa técnica de seus clientes, podendo ter
acessos aos mesmos com as devidas diligências que a Lei propicia, como por
exemplo conversa reservada e direito ao silêncio.
Mas a final o que seria tal
direito ao silêncio por parte dos investigados?
"O
exercício do direito contra a autoincriminação, além de inteiramente oponível a
qualquer autoridade ou agente do Estado, não legitima, por efeito de sua
natureza constitucional, a adoção de medidas que afetem ou restrinjam a esfera
jurídica daquele contra quem se instaurou a persecução criminal.
Portanto
cabe ao Estado demonstrar a veracidade de suas acusações para poder juntar o
necessário de provas robustas que vise denunciar qualquer cidadão que seja
investigado.
Diogo
Costa
Advogado
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