
Prefeitura paga mico diante do MP e se vê obrigada a revogar dispensas para a realização de concurso público

A Prefeitura de Jaguarari lançou duas dispensas de licitações (026/2019 e 027/2019) em favor de um instituto filantrópico sediado em Brasília-DF, com o objetivo de realizar processo seletivo simplificado e concurso público. Na fundamentação, a prefeitura utilizou o Art. 24 (É dispensável a licitação), XIII (na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos) da Lei Federal nº 8.666/1993. De olho em tudo o que acontece, o Ministério Público INFORMOU A PREFEITURA DE JAGUARARI QUE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NÃO ESTÁ INSERIDA NAS FINALIDADES DA CITADA LEI, assim, diante da atuação do MP, restou ao gestor municipal revogar as dispensas. Que mico!
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