
Decisão judicial BARRA ato arbitrário que impedia funcionária portadora de necessidades especiais de exercer suas funções de telefonista na prefeitura de Jaguarari
A
funcionária pública da prefeitura de Jaguarari, Nadir Barbosa dos Santos, que
trabalha de telefonista há quase trinta anos, que no último dia 21 de dezembro
foi impedida de adentrar para o seu local de trabalho, segundo ela, por ordens
do secretário de administração a mando do prefeito de Jaguarari, conseguiu na
Justiça decisão liminar proferida pela Juíza da Comarca de Jaguarari, Dra. Maria
Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba. Em decisão a magistrada determina a suspensão do ato de remoção
da impetrante, fazendo-a retornar para o
órgão de origem (central telefônica no prédio da Prefeitura Municipal), no prazo de 05 dias, fixando, em caso
de descumprimento, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Em
outro trecho da minuta, Dra. Maria Luíza argumenta que, “os gestores públicos, agindo em nome do interesse público, têm o dever
de dar transparência à prática de todos os atos administrativos, haja vista que
a falta de motivação impede que se saiba qual a sua real justificativa, ferindo
a publicidade e impessoalidade inerentes aos atos administrativos.”
A
decisão é a segunda, em menos de quinze, onde a prefeitura de Jaguarari tem
seus atos reprimidos pela Justiça e em todos eles aparece a figura do
secretário de administração, onde não se sabe se age por vontade própria ou a
mando do prefeito municipal.
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