
Justiça nega pedido de liminar e mantém válida reeleição do presidente da Câmara de Jaguarari
A
Ação Anulatória impetrada por sete dos treze vereadores, com vistas a anular a
eleição da Câmara de Jaguarari, por uma incoerência entre o Regimento Interno e
a Lei Orgânica do Município, que divergem quanto a data de realização da
eleição para a Mesa Diretora, a Juíza Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba,
alegou que “Face ao exposto, NÃO
evidenciados os requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, INDEFIRO-O”. Diante da decisão, a
Sessão que elegeu o vereador Márcio José Gomes de Araújo para o cargo de
Presidente da Câmara para o biênio 2019-2020 está válida.
A decisão
cabe recurso.
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