
Justiça INDEFERIU nesta terça-feira (04) retorno de Everton Rocha ao cargo de prefeito de Jaguarari
O ex-prefeito de Jaguarari, Sr. Everton Carvalho
Rocha (PSDB), após uma sequência de decisões favoráveis a si no TJBA, por seu retorno
a função de prefeito, e a desistência da Câmara de vereadores no processo da 1ª
cassação, a qual mantinha o gestor afastado do executivo municipal, teve
decisão contrária as suas pretensões de reassumir a cadeira de prefeito,
proferida pela Juíza da Comarca da Campo Formoso-BA, Dra. Geysa Rocha Menezes.
A Magistrada INDEFERIU
os pleitos almejados pela defesa do autor: a
reintegração de Everton Rocha ao cargo de prefeito e a imediata extinção do
processo e cassação; Ela sustenta que com
a homologação do pedido de desistência do Agravo de Instrumento,
diferentemente do que pretendem os autores, tal situação processual não tem o condão de importar na reintegração automática
do Prefeito eleito Everton Carvalho Rocha e que a extinção do recurso resulta no restabelecimento dos efeitos da
decisão liminar emitida pelo Juízo de Piso, contudo, o decisum em questão não determinava a reintegração do Prefeito
Everton Carvalho Rocha e sim a anulação
da sessão realizada na Câmara Municipal no dia 30\11\2017. Ainda sobre este
item, Geysa pontua: “Por nada ter sido
ventilado sobre imediata e automática reintegração
do Prefeito Everton Carvalho Rocha na decisão liminar proferida nestes
fólios, fica o pedido indeferido.”
No aspecto referente a homologação da desistência
do recurso, Geysa Rocha entende que “não acarreta a extinção do processo principal”
e indefere o pedido de extinção da presente ação anulatória sem resolução do
mérito e finaliza garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, ofertando
o prazo de 15 dias para que a defesa de Everton Rocha apresente réplica.
Postar um comentário
Postar um comentário