
Decisão liminar suspende eleição da Câmara de Jaguarari e determina realização de uma nova eleição
Em
decisão proferida pelo Desembargador José Olegário Monção Caldas, da Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em análise ao Agravo de
Instrumento Nº 8027169-78.2018.8.05.0000, foi acatado o pedido requerido pelos
vereadores que ora assinaram a Ação Anulatória da eleição, que aconteceu em 7 de
junho de 2018, a qual elegeu como Presidente da Casa, o vereador Márcio José Gomes de Araújo para o biênio
2019-2020.
De
acordo com a Lei Orgânica do Município, a eleição da Mesa Diretora deverá
acontecer na última Sessão Ordinária do última o ano do primeiro mandato, já o
Regimento Interno da Câmara contraria a Lei maior e mantém a eleição para a
primeira semana do mês de junho do último biênio.
Diante
das alegações, o Desembargador concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso
para deferir a medida de urgência pleiteada no juízo de origem, a fim de
determinar a suspensão dos efeitos da Sessão Ordinária realizada no dia 07 de
junho de 2018, em todos os seus termos, e determinar a realização de uma nova
sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguarari, para o
biênio 2019-2020, dentro do prazo previsto no parágrafo 4º, do art. 36, da
Lei Orgânica do Município e intimou a parte agravada para apresentar
contrarrazões no prazo legal, devendo juntar a documentação que entender
pertinente.
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