
Jaguarari: TSE reformula sentença sobre processo eleitoral onde ex-prefeito foi condenado por abuso de poder econômico e uso de meio de comunicação
Foi
enviado à 179ª Zona Eleitoral da Comarca de Jaguarari, nesta quinta-feira,
20/09/2018 a sentença do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que suspende os
efeitos da condenação do ex-prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha
(PSDB), que foi condenado em primeira e segunda instâncias da Justiça
Eleitoral, após denúncia de uso de meio de comunicação de massa (rádio) e abuso
do poder econômico, nas eleições municipais de 2012, onde ficou em terceiro
lugar, atrás de Antônio Nascimento e Odilon Almeida. A sentença foi reformulada pelo TSE. Com a decisão dos Ministros da Corte Eleitoral, o status
de inelegível referente a AIJE n° 0000225-04.2012.6.05.0179 deixa de existir,
ou seja, se depender exclusivamente deste processo, o ex-prefeito poderá
concorrer às próximas eleições, desde que não tenha as contas de seu mandato de
2017 e parte de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e Câmara municipal,
tampouco venha a ser condenado em outros processos.
Como
atualmente o ex-prefeito Everton Rocha encontra-se cassado e afastado,
esta decisão não lhe trará de volta ao cargo, por se tratar de decisão referente ao
processo eleitoral de 2012.
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