
Desembargador do TJ-BA concorda com decisão da Juíza da Comarca de Jaguarari, em não afastar Márcio Gomes do cargo de vereador e presidente da Câmara
O
vereador e presidente da Câmara de Jaguarari, Márcio José Gomes de Araújo,
recentemente enfrentou um pedido de afastamento de suas funções públicas, pelo
Ministério Público – MP, após denúncia sobre o pagamento de plano de telefonia
celular. Ao analisar o processo, a Juíza da Comarca local acatou parcialmente, imputando-lhe
multa de pouco mais de cinquenta mil reais, mas sem a perda de mandato. Não
satisfeito com a decisão, o MP entrou com Agravo de Instrumento (recurso) no
TJ-BA. O fato foi maciçamente usado por seus opositores, que durante toda a
semana espalharam a (des) informação, perante a sociedade, que o TJ-BA iria alterar
a decisão da Justiça de Jaguarari e afastaria Márcio do cargo de vereador.
Nesta terça-feira,
18, o Desembargador do TJ-BA, João Augusto Alves de Oliveira Pinto, argumentou,
dentre outras coisas, que o Órgão/Agravante (MP) “não reuniu elementos que pudessem induzir à probabilidade de prejuízo à
instrução processual e ao erário público” e que “a bem elaborada decisão interlocutória agravada, ao indeferir o
afastamento do Réu/Agravado, com base no art. 20 fincou-se na jurisprudência do
STJ, o Tribunal da cidadania, lançando o entendimento de que a medida buscada é
excepcional, somente admitindo-se nas hipóteses em que demonstrado perigo à
instrução processual com a manutenção do agente público em suas funções públicas”,
concordando com a decisão proferida pela Juíza Maria Luíza, em não afastar Márcio
Gomes das suas funções.
Assim
sendo, com a decisão negativa em Primeira e Segunda Instâncias, nesta denúncia,
Márcio Gomes continua exercendo, normalmente, as suas funções públicas, sem qualquer impedimento judicial.
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