
Jaguarari: Justiça nega pedido de afastamento e perda de mandato impetrado contra presidente da Câmara, Márcio Gomes
A
Juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu
decisão parcialmente contrária ao que requeria o Ministério Público. No Processo
nº 8000502-26.2018.8.05.0139, o MP pedia o afastamento do vereador Márcio Gomes do cargo de presidente da Câmara, com a
consequente perda do mandato e multa referente ao pagamento de plano de celular
corporativo.
Em sua
decisão, a Magistrada DEFERIU
PARCIALMENTE as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público determinando
a indisponibilidade de bens pertencentes ao Réu, Márcio Gomes, suficientes para
garantir integral ressarcimento do suposto dano ao erário, no montante de R$ 17.730,00
(9 meses x R$ 1.970,00), devendo ser tal quantia calculada em triplo, o que
totaliza o valor de R$ 53.190,00
(cinquenta e três mil, cento e noventa reais). Na decisão, consta também, bloqueio judicial de bens móveis e veículos
em nome do vereador, até o valor total da multa.
Quanto
ao pedido de afastamento das funções públicas, o que inclui o cargo de vereador
e presidente da Câmara, a Magistrada conclui: “Por mais que o MP esteja convicto do risco a instrução e da necessidade
da medida, e muito bem justificou essa necessidade, tanto que pediu o
afastamento cautelar do agente público ora réu, a verdade é que, considerando que o processo está apenas
começando, por enquanto, a necessidade de afastamento cautelar é apenas
hipotética.”
Vale
ressaltar, que na Ação Civil Pública Nº 8000103-94.2018.8.05.0139, a mesma
Magistrada não afastou o ex-prefeito
Everton Rocha, mas bloqueou contas e bens móveis e imóveis deste e de mais
três pessoas e uma empresa, para garantir o ressarcimento do erário público no
valor total de R$ 3.975.500,00 (três
milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
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