
Uauá: De picaretária a comunitária: rádio Luz do Sertão encontra o caminho e volta a ser, de fato, comunitária
A
vizinha cidade de Uauá, que atualmente possui uma única emissora de rádio, a Luz
do Sertão 87,9 FM, não tem muitos motivos para relembrar do passado de sua
rádio. Esta enfrentou praticamente 10 anos na clandestinidade nas mãos de
ex-diretores, que a puseram para funcionar sem a devida licença do Ministério
das Comunicações, forçando a presença, inúmeras vezes, de agentes da ANATEL e
Polícia Federal.
Recentemente,
a rádio uauaense esteve sob a direção de um grupo, muito comentado na cidade,
como politiqueiros e que dela se servia para promover ataques pessoais para
todo lado: políticos adversários e/ou desafetos. Parte dos colaboradores não possuíam
respaldo social, deles que até caído embriagado pelas ruas, com a farda da
emissora, foi fotografado, sem contar que um dos diretores, que posa de “certinho”,
certa vez, andando com seu veículo na contramão, atropelou uma criança; belo
exemplo, não!? Outros integrantes, travestidos de “defensores” do bem coletivo,
usava inclusive de palavras inapropriadas (baixo calão) em seu programa, com o
fito de atacar desafetos que contrariavam seus “interesses”. A população, dona
legalmente da rádio, nada entendia de tanta politicagem feita nas ondas sonoras,
afinal, a rádio nunca esteve nas mãos do povo, pois em seu Estatuto quem manda e
desmanda é um pequeno grupo de associações, o que fere de morte as Leis que
regulamentam.
Recentemente
nossa equipe fez uma pesquisa à Receita Federal e detectamos que a Associação
mantenedora está com o CNPJ, que equivale ao CPF, baixado. Uma série de
ilegalidades, cometidas por ex-diretores foram percebidas, como por exemplo, não
permitir que pessoas físicas se associem, votem e sejam votadas, como determina
a Lei 9.612/1998 e a Portaria 1.909/2018.
Em
hipótese alguma as diretorias, tanto as antigas quanto a atual poderiam
permitir que o Estatuto limitasse à escolha da diretoria somente por
indicação/votação pura e única de diretores de outras entidades associadas, o
que em si, configura infração por vínculo, inclusive por ter sua sede ligada
diretamente a uma igreja, algo terminantemente proibido por Lei, conforme Art.
7º da Portaria em vigor.
Outro
aspecto ilegal, praticado por diretorias passadas da Luz do Sertão, que podem resultar
em multa e até a revogação da outorga de funcionamento, além do proselitismo
político-religioso, é a existência errônea, de conselheiros fazendo
parte de associações filiadas a mantenedora e também dentro do quadro de
comunicadores desta, tudo isso, fruto de gestões passadas que visavam apenas
manterem-se no poder da mídia, com barganha a políticos de Uauá. “Notícias” do
faz de conta, dentro de programas de entretenimento, com o único objetivo de promover
candidatos derrotados e/ou no poder, sem qualquer zelo pela imparcialidade. A
Luz do Sertão chegou ao ponto de dedicar mais de três horas de transmissão de
Sessões da Câmara, inteiramente gratuita, algo inimaginável, quando se leva em
conta que o objetivo era puramente elevar nome de alguns vereadores (não que
seja culpa deles), mas que a Casa Legislativa possui plena condições de, no
mínimo arcar com os custos operacionais para ajudar a rádio. O fato de ser
comunitária, não a torna isenta de água, energia, manutenção e compra de
equipamentos, faz-se necessário cobrar o custo da utilização de seus meios de
funcionamento.
Por
conta de gestores irresponsáveis, politiqueiros e sem escrúpulos, Uauá poderá
perder a única rádio que possui. Fora que, por dor de cotovelo, por não
conseguirem dobrar a diretoria atual, comenta-se que ex-diretores, estes mesmos
que bradam que a radcom está sendo desvirtuada, teriam feito denúncias na
Anatel, Ministério das Comunicações, Ministério Público e Justiça Federal. Ué,
mas não seriam estes, aqueles “homens dignos” que defendem o bem comum para
Uauá? Ou seriam mais alguns dos hipócritas, demagogos e déspotas travestidos de
“bons senhores, bons homens”? Que a população uauaense fique esperta, de olhos
bem abertos e assuma um dos mais valiosos bens que por enquanto possui. FAÇAM MUTIRÕES PARA SE ASSOCIAREM, PROCUREM A
ATUAL DIRETORIA E EXIJAM QUE LHES PERMITAM SE ASSOCIAR PARA PODER CUIDAREM
DIGNAMENTE DA “LUZ DO SERTÃO”, NÃO DEIXANDO AQUELAS VELHAS RAPOSAS VOLTAREM AO
PODER!
Vejamos o
que diz a Lei:
Portaria
1.909/2018
Art.
40. O estatuto social da entidade deverá estar de acordo com o Código Civil e
conter as seguintes disposições:
II -
garantia de ingresso gratuito, como
associado, de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, vedado o condicionamento
do ingresso à aprovação pela diretoria ou à indicação por outro associado;
III
- garantia do direito de voz e voto aos
associados nas instâncias deliberativas;
IV -
garantia às pessoas físicas do direito
de votarem e serem votadas para os cargos de direção, e às pessoas
jurídicas do direito de votarem para os cargos diretivos; e
V - especificação do órgão administrativo da
entidade e do Conselho Comunitário, bem como o modo de funcionamento,
notadamente no que concerne:
a)
aos cargos que compõem a estrutura administrativa, bem como as suas respectivas
atribuições;
b) ao tempo de mandato dos membros que
compõem a diretoria, limitado ao máximo
de quatro anos, sendo admitida uma recondução, após a qual será vedada a
permanência dos mesmos dirigentes, ainda que em cargos diversos.
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