
Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até o dia 15 de junho na Bahia
A
vacinação contra a febre aftosa na Bahia foi prorrogada até o dia 15 de junho,
segundo informações da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adab). A
imunização começou no dia 1º de maio e, inicialmente, iria até hoje, 31.
Conforme
a Adab, a prorrogação se deu por conta do desabastecimento de vacinas nos
últimos dias em algumas regiões do estado, seguida dos impactos sobre a
distribuição e vacinação.
Ainda
de acordo com a agência, até o dia 21 de maio a Bahia tinha recebido 7.798.480
doses de vacina contra febre aftosa, das 11.600.000 previstas. O estoque atual
é de 4.076.650 doses. No entanto, segundo a Adab, a maioria da carga
encontra-se estocada nas distribuidoras, devido às restrições de logística para
distribuí-las junto aos revendedores.
A
Agência de Defesa Agropecuária do Estado informou que 9,8 milhões de animais
devem ser imunizados na Bahia. A meta estabelecida representa 96% da taxa de
vacinação do rebanho.
Na
segunda fase da campanha, os produtores têm até 15 dias para declarar a
vacinação junto a Adab pela internet, no site da agência, ou nos escritórios do
órgão distribuídos pelo estado.
Segundo
a Adab, o produtor deve adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada ou
loja de produtos agropecuários devidamente cadastrada na agência, EM JAGUARARI A ÚNICA LOJA AUTORIZADA É A
PROVET, DO VETERINÁRIO RODRIGO CRUZ, situada na Praça Lauro de Freitas
(Praça da feira).
De
acordo com a Adab, a Bahia está livre da febre aftosa há 21 anos. O objetivo é
manter o estado com status de zona livre da doença, concedido pela Organização
Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo.
A Adab
alerta, os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da
campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por
cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de
vender ou transportar o rebanho.
A
agência ressalta, ainda, a necessidade
da vacina contra a Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais
como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
Ao
manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo,
com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.
A FEBRE AFTOSA
Segundo
a Adab, a febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta
animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode
ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios.
O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que
entrem em contato com animais doentes.
Em
nota, o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, explicou que “a
enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país,
desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode
causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e
exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e
econômico”.
DECLARAÇÃO VIA WEB
Para
ter acesso à declaração da vacina via internet, o produtor deve colocar login e
senha no portal e será direcionado para a tela do serviço, onde irá gravar a
evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho
existente e vacinado.
Além
disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de
Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório
da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
A Adab
informou que produtor que ainda não tiver senha de acesso ao sistema, deve se
dirigir a um dos escritórios da agência, com documento de Identidade e CPF;
comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da
propriedade; conforme estabelecido na Portaria Adab N° 115/2014. No caso de
arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato
ou Parceria.
Mais
informações estão disponíveis no tutorial disponível no site da Adab ou pelos
telefones (71) 3116-7861/7824/8427.
*Por G1 BA
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