
MP faz recomendações ao município de Jaguarari com relação a realização dos festejos juninos
O Ministério Público recomendou ao
prefeito de Jaguarari, Fabrício D’Agostino, que da realização dos festejos
juninos, só efetue gastos caso exista previsão na Lei Orçamentária Anual que
autorize gastos dessa natureza, devendo as despesas guardarem compatibilidade
com os limites previstos na legislação orçamentária e que efetue a contratação
de artistas não consagrados através de licitação. Caso opte por contratar
artistas consagrados mediante procedimento de inexigibilidade de licitação,
faça-o por meio de procedimento formal, com a comprovação da consagração, a
justificativa do preço, a publicação na imprensa oficial e o aval da autoridade
administrativa superior, não efetuando a contratação de artistas ou bandas por
meio de “empresário exclusivo para o dia”, intermediador ou qualquer outro
profissional que atue de maneira temporalmente limitada como representante da
atração musical.
O MP recomenda, ainda, que apenas
contrate a infraestrutura para a realização do evento mediante procedimento
licitatório e caso o Município se encontre em situação de calamidade pública,
ou com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos ou por qualquer outro
motivo, com interrupção de serviços públicos essenciais, que se abstenha de realizar gastos com festejos, até que a situação
seja normalizada.
Também requisita que sejam comunicadas
por escrito e fundamentadamente ao Ministério Público, em prazo não superior a
dez dias, as providências eventualmente adotadas para dar cumprimento à
presente recomendação, encaminhando a documentação correspondente e finaliza
que, caso não adoção das recomendações poderá implicar na adoção das medidas
extrajudiciais e judiciais.
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