
Justiça nega liminar e mantém cassação do ex-prefeito de Jaguarari
A
Juíza de Direito da Comarca de Jaguarari, Maria Luiza Nogueira Cavalcanti
Muritiba, negou pedido de liminar (8000217-33.2018.8.05.0139)
ao ex-prefeito Everton Rocha e mantém a
cassação do cargo de prefeito, realizada pela Câmara de Vereadores no
último dia 29 de março. De acordo com a decisão proferida no último dia 23 de
abril, foi determinada retirada do segredo de justiça da ação, colocado pelo impetrante
(Everton Rocha) e que não foi constatado o recolhimento das custas relativas ao
ajuizamento da ação, sendo concedido o prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
A
decisão também cita que o ex-prefeito Everton Rocha impetrou diversos mandados
de segurança, apontando algumas nulidades do processo político administrativo
do qual responde, mas que o Judiciário não se atém a questões políticas, mas,
tão somente, a questões técnicas, que o agente público ora impetrante terá que
encontrar outra forma de se defender, pois o Poder Judiciário respeita o
princípio da Separação dos Poderes.
A
magistrada conclui, que, diante do exposto, com fundamento no art. 7º, inciso
III, da Lei 12.016/2009, não vislumbra presentes os requisitos autorizadores e INDEFE
a medida liminar pleiteada.
O
impetrante, no caso o ex-prefeito, segue cassado pela Câmara e afastado pelo
Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público.
A decisão cabe recurso.
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