
JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL, BLOQUEIA BENS E IMPÕE MULTA DE 4 MILHÕES A PREFEITO EVERTON ROCHA E ENVOLVIDOS NA DENÚNCIA DO MP
A
Juíza da Comarca de Jaguarari, DEFERIU
PARCIALMENTE as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público,
ajuizadas na Ação Civil Pública Nº
8000103-94.2018.8.05.0139. A decisão da Magistrada caiu como uma bomba na
vida política do prefeito EVERTON CARVALHO
ROCHA, da empresa T N VIEIRA
ENTRETENIMENTOS – ME, seu proprietário THIAGO
NASCIMENTO VIEIRA e seu sócio MARCELO EDUARDO NASCIMENTO VIEIRA e da tesoureira da prefeitura de Jaguarari, ELIANE COSTA DA SILVA, ao ordenar a indisponibilidade
de bens pertencentes ao réus, suficientes para garantir o ressarcimento do
erário público no valor total de R$
3.975.500,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos
reais), para atingir tal objetivo ficou determinado:
1.
Indisponibilidade de valores depositados em contas correntes através de
bloqueio judicial eletrônico;
2.
Indisponibilidade de bens;
3.
Indisponibilidade de veículos registrados no DETRAN em nome dos denunciados;
4.
Bloqueio de transferência e apreensão no RENAVAN dos veículos Mercedes Bens e Toyota Hilux, em nome de Marcelo Eduardo Nascimento Vieira.
A
decisão também decretou o afastamento dos sigilos bancários de todas as contas
de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens,
direitos e valores em Instituições Financeiras em nomes de Thiago Nascimento
Vieira, Marcelo Eduardo Nascimento Vieira e a empresa T N Entretenimentos – ME,
oficializando o Banco Central para o devido cumprimento junto a todas as
instituições financeiras onde os envolvidos possuam movimentações.
A
decisão também decretou a quebra do sigilo fiscal, junto a Receita Federal, de
Thiago Nascimento Vieira, Marcelo Eduardo Nascimento Vieira e a empresa T N
Entretenimentos – ME, para que sejam descobertas todas as declarações fiscais
dentro do período denunciado.
Os
réus terão 15 dias para se manifestarem acerca das decisões a eles imputadas.
Em
nenhum ponto da decisão há a menção sobre o deferimento ou indeferimento do
pedido de afastamento do prefeito e funcionários, solicitado pelo MP, o que,
segundo a interpretação jurídica, poderá acontecer a qualquer momento, na
eventualidade de surgimento de novos fundamentos ou, se assim entender a
Magistrada, após a defesa dos réus.
Postar um comentário
Postar um comentário