
DESEMBARGADORA NEGA RECURSO DA CÂMARA DE JAGUARARI E DECISÃO FICA A CARGO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TJ-BA
A Câmara
de Vereadores de Jaguarari, entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça da
Bahia, visando o reconhecimento da intempestividade da liminar concedida pelo
Desembargador Roberto Maynard Franklim, que tinha o objetivo de suspender a
Sessão de cassação do prefeito Everton Rocha, no último dia 21 de fevereiro. Ao
alegar que a liminar perdeu o efeito, por ter sido expedida após conclusos os
trabalhos da Câmara e publicação de Decreto Legislativo formalizando a cassação,
Frankim rejeitou o pedido e submeteu a decisão ao julgamento da Quarta Câmara Cível,
o que ainda não aconteceu. Mas diante da necessidade do reconhecimento legal,
acerca do legítimo chefe do executivo municipal, a Câmara de Jaguarari buscou,
novamente o posicionamento da Justiça, desta vez a responsabilidade de definir
a querela foi da Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, que indeferiu o
pedido, numa decisão que por si só, não anula os trabalhos da Sessão que cassou
o impetrante da ação, mas que se pautou no fato de “estando pendente de
apreciação o Agravo Interno, as alegações formuladas e as supostas ilegalidades
apontadas ainda serão objeto de apreciação pela autoridade coatora, bem como
pelo Quarta Câmara Cível, não podendo a ação mandamental ser utilizada como
sucedâneo recursal, sendo a medida vindicada admissível somente em casos
excepcionais, consoante acima delineado.” Portanto, não houve decisão alguma do
TJ-BA, tampouco anulação da Sessão de cassação.
Enquanto
isso, Jaguarari segue com dois gestores: um cassado pela Câmara, sustentado
apenas pela indefinição de uma liminar e um empossado pela Câmara, mas que não
assumiu, ainda, tendo em vista a indecisão jurídica sobre o impasse.
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