
PREFEITO EVERTON ROCHA SOFRE NOVA DERROTA E JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Após a Câmara de
Vereadores aceitar a denúncia de fraude sobre contratação e pagamento de veículos
contratados através da empresa RGB Transportes e Locações, um grupo de
funcionários contratados da prefeitura de Jaguarari, pelo prefeito Everton
Rocha (PSDB) decidiram entrar na Justiça pedindo a anulação da Sessão realizada
em 30.11.2017, em primeira decisão a Justiça Local deferiu liminar acatando o
pedido. A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça e no dia 19 de dezembro do
mesmo ano, a Desembargadora Presidente do Tribuna de Justiça da Bahia, Maria do
Socorro Barreto Santiago suspendeu a decisão inicial onde alegou que “No Caso,
portanto, a decisão judicial impugnada, nos termos em que foi proferida,
afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do
Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de
Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente
aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições
constitucionais”.
Diante da derrota no
TJ-BA, o grupo de funcionários, representados pelo advogado Reges Gonçalves
Costa Pinto, entrou com um Pedido de Reconsideração, um recurso para tentar
anular a decisão anterior do TJ e novamente a decisão da Justiça foi a de
manter a suspensão de Liminar da Juíza Local. Na alegação, a Desembargadora registrou
o seguinte: “(...) devido ao fato de que alguns cidadãos não tiveram acesso à
sala de reunião, notadamente, quando comprovado que poderia acompanhar de
qualquer lugar por transmissão via rede social ou por carro de som
disponibilizado na frente da Casa Legislativa, tampouco exigir que a sessão
seja realizada em local com capacidade para um número indeterminado de pessoas.
(...) portanto, a decisão judicial impugnada, nos termos em que foi proferida,
afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do
Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de
Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente
aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições
constitucionais. Portanto, nada há a reconsiderar. Isso posto, indefiro o
pedido de reconsideração”.
Esta decisão do TJ-BA
deixa evidente para o conhecimento da população em geral, que existe, pela
Câmara de Vereadores de Jaguarari, o respeito às Leis do País e que qualquer
interferência do Poder Judiciário, neste momento, representaria uma
interferência indevida, conforme relatou a Decisão da Presidente do TJ, o que
feriria gravemente a independência entre os Poderes.
A Decisão deixa
evidente que as colocações do prefeito na rádio local, quando ele afirmou: “(...)
tô passando a garantia, segunda-feira, agora na segunda, o judiciário vai dá um
freio, vai colocar ordem aí em Jaguarari e vai dizer calma, não é desse jeito!”,
no último dia 11 de janeiro, o que deixou a sensação de que o gestor teria um
prévio conhecimento das decisões judiciais, antes mesmo de serem proferidas,
causando apreensão na população, não possui sustentação e nem amparo legal dada
as circunstâncias em que a Justiça tem se pautado para indeferir tais liminares.
O Jaguarari Online
conversou com alguns juristas a respeito das decisões do TJ-BA e também sobre
as afirmações do prefeito Everton Rocha que propaga a possível interferência do
Judiciário para obrigar o Legislativo municipal à aprovar sob obrigatoriedade a
LOA. Estes foram taxativos: “Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988
dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ou seja, NÃO há possibilidade desta interferência, até porque o Município tem o
direito garantido na LDO-2017 em utilizar, através de Decreto, o dispositivo
conhecido com 1/12 (um doze avos)”. No caso específico de Jaguarari, de acordo
com o QDD (Quadro de Detalhamento de Despesas) o município tem à sua
disposição, neste mês de janeiro e/ou até a aprovação da LOA, o valor de R$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), ou seja, O PREFEITO NÃO
POSSUI ARGUMENTOS LEGAIS PARA FRUSTRAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO.
A prova de que os
vereadores não estão obstruindo os trabalhos do município, tampouco atrasando a
votação da LOA é que já a aprovaram em primeira votação, restando apenas a
adequação de emendas para ajustar de forma precisa o projeto enviado pelo
executivo.
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